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Recadastramento

Estamos promovendo uma intensa campanha com o objetivo de atualizar os dados dos sócios.


O número de correspondências devolvidas por causa do endereço errado tem aumentado de forma considerável. Portanto, preencha o formulário abaixo e atualize seus dados.

Seus dados são muito importante para a atulização do quadro social do CTC.

 
   Seu Nome:
   Categoria:
   Inscrição Nº:
   Nacionalidade:
   Onde Nasceu:
   Nascimento:
   Estado Civil:
   Profissão:
   C P F:
   Nome do Pai:
   Nome da Mãe:
   Endereço:
   Cidade:
   Telefone:
   Celular:
   Data Admissão:
   Dependente 01:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 02:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 03:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 04:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 05:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 06:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 07:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Dependente 08:
   Nascimento:
   Parentesco:
   Seu E-mail:
   Observações:
 
  Observações:
1- Dependente Homem: Menor de 18 anos.
2- Dependente Mulher: Solteira, economicamente dependente.
3- Após o preenchimento, procurar a secretaria do clube munido dos documentos de identidade e fotos do sócio e seus dependentes.

O Clube

Histórico
Diretoria
Conselho
Estatuto
Funcionários
Estrutura
Localização

Documentos

     RECADASTRAMENTO:
• Cópia do CPF do titular
• Cópia do RG do titular
• Cópia da Certidão de Casamento
  ou União Estável
• Cópia da Certidão de Nascimento
  (Dependentes)
• Foto do Titular
• Fotos dos Dependentes
• Comprovante de Residência

Dependentes

De acordo com o Estatuto do Clube,
no Capítulo III, Artigo 15º, Letra G:

• O Sócio só poderá incluir como seus dependentes e com direito à freqüência ao Clube, sem ônus, a Esposa, Filhos(as), adotados(as), tutelados(as), solteiras dependentes economicamente, filhos e adotados e tutelados até dezoito (18) anos incompletos bem assim a companheira e/ou companheiro, desde que dependente junto ao órgão da Previdência Social e que esta condição de dependente seja comprovada com tempo mínimo de três (3) anos.
Os(as) adotados(as) e tutelados(as) só serão assim considerados se devida-mente registrados nos órgãos próprios conforme determina o Código Civil.

Serviços on-line

  • CADASTRO
  • ATUALIZAÇÃO DE DADOS
  • PROPOSTA SOCIAL
  • ALUGUEL DE ESPAÇOS

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