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CAPÍTULO I DA
CONSTITUIÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS ART.
1º - O CARANGOLA TÊNIS CLUBE, neste Estatuto designado pelas
iniciais CTC, é uma Sociedade PARAGRAFO
1º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos
compromissos PARAGRAFO 2º - Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocas. PARAGRAFO 3º - A receita do clube
será constituída pelas taxas de manutenção a que são obrigados os ART. 2º - A sociedade
instalada à Rua Quintino Bocaiúva, 12 terá por fim desenvolver a prática da CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS ART.
3º - Os Sócios do CTC, sem distinção de nacionalidade, sexo,
opinião política ou religiosa, I - Benemérito. II - Honorário. III
- Atleta Laureado. IV - Remido. V - Grande Proprietário. VI - Proprietário. VII - Contribuinte Individual. VIII
- Contribuinte
com Dependente. IX - Contribuinte Infanto-Juvenil. ART. 4º - Como
testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientarem
nos a)
BENEMÉRITO, ao Sócio que tiver prestado ao clube,
Serviços de alta relevância; b)
HONORÁRIO, ao Sócio que se fizer credor dessa
homenagem, por relevantes serviços prestados c)
ATLETA LAUREADO, ao sócio que defender o CTC pelo
menos por 5 (cinco) anos consecutivos. ART. 5º - As
propostas para concessão dos títulos constantes do Artigo anterior deverão ser
encaminhadas ART. 6º - Além do
Diploma alusivo, os titulares terão direitos iguais aos demais Associados do
CTC, Parágrafo
único - Os Sócios Honorários não terão direito a voto e nem poderão
ser votados. ART. 7º - Será SÓCIO
REMIDO aquele que, satisfazendo as exigências deste Estatuto, fizer a aquisição
de Parágrafo
1º - O valor e o modo de pagamento da Quota de que trata este
Artigo serão iguais ao Parágrafo
2º - Os Sócios remidos ficam sujeitos a uma Taxa de Manutenção a
ser paga anualmente, no Parágrafo
3º - Qualquer que seja o número de Quotas adquiridas, o Sócio
terá direito a um voto apenas |