CAPÍTULO I

 

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

 

            ART. 1º - O CARANGOLA TÊNIS CLUBE, neste Estatuto designado pelas iniciais CTC, é uma Sociedade
  Civil sem fins econômicos ou lucrativos, fundado em 24 de Agosto de 1947, na cidade de CARANGOLA – MG,
  onde tem sede e foro, com registros no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob número de ordem 32,
  livro nrº A-2, folha 02 e verso em 04 de abril de 1950, prazo indeterminado de duração, rege-se pelas condições
  impostas pela legislação em vigor e pelo disposto neste estatuto.

 

            PARAGRAFO 1º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos compromissos
  assumidos em nome do CTC pelos seus representantes legais.

 

             PARAGRAFO 2º - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

 

             PARAGRAFO 3º - A receita do clube será constituída pelas taxas de manutenção a que são obrigados os
  associados e pelo produto de qualquer arrecadação, quotas, taxas de transferência, jóias, doações, donativos e
  auxilio diversos, fixados pela Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Deliberativo.

 

             ART. 2º - A sociedade instalada à Rua Quintino Bocaiúva, 12 terá por fim desenvolver a prática da
  Educação Física, promover reuniões e diversões de caráter esportivo, cívico, estético, cultural, social e educativo,
  em geral.

 

CAPÍTULO II

 

DOS SÓCIOS

 

            ART. 3º - Os Sócios do CTC, sem distinção de nacionalidade, sexo, opinião política ou religiosa,
  dividem-se em:

 

                                                           I     -   Benemérito.

                                                           II    -   Honorário.

                                                           III   -   Atleta Laureado.

                                                           IV   -   Remido.

                                                           V    -   Grande Proprietário.

                                                           VI   -   Proprietário.

                                                           VII  -   Contribuinte Individual.

                                                           VIII -   Contribuinte com Dependente.

                                                           IX   -   Contribuinte Infanto-Juvenil.

 

ART. 4º - Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientarem nos
  serviços prestados ao CTC, o Conselho Deliberativo poderá conceder os seguintes títulos:

a)       BENEMÉRITO, ao Sócio que tiver prestado ao clube, Serviços de alta relevância;

b)       HONORÁRIO, ao Sócio que se fizer credor dessa homenagem, por relevantes serviços prestados
 ao Desporto Nacional;

c)       ATLETA LAUREADO, ao sócio que defender o CTC pelo menos por 5 (cinco) anos consecutivos.

 

ART. 5º - As propostas para concessão dos títulos constantes do Artigo anterior deverão ser encaminhadas
  ao Conselho Deliberativo, pela Diretoria, com a devida exposição de motivos.

 

ART. 6º - Além do Diploma alusivo, os titulares terão direitos iguais aos demais Associados do CTC,
  ficando isentos, individualmente, de qualquer contribuição financeira, de caráter permanente.

 

Parágrafo único - Os Sócios Honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

ART. 7º - Será SÓCIO REMIDO aquele que, satisfazendo as exigências deste Estatuto, fizer a aquisição de
  20 (vinte) quotas.

 

Parágrafo 1º - O valor e o modo de pagamento da Quota de que trata este Artigo serão iguais ao
  estabelecido para as Quotas de Sócio Proprietário.

 

Parágrafo 2º - Os Sócios remidos ficam sujeitos a uma Taxa de Manutenção a ser paga anualmente, no
  mês de janeiro, cujo valor será equivalente a 2 (duas) mensalidades da que for atribuída ao Sócio Proprietário.

 

Parágrafo 3º - Qualquer que seja o número de Quotas adquiridas, o Sócio terá direito a um voto apenas
  nas Assembléias Gerais.

 

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